Eu e mais três cidadãos e cidadãs protocolamos, há mais de 01 (um) mês, requerimento no gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros e, até hoje não nos foi dada qualquer resposta. Por que a Câmara Municipal não responde os requerimentos que lhe são dirigidos? Segue abaixo transcrição do aludido requerimento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
IARA DE FÁTIMA PIMENTEL VELOSO, portadora do título eleitoral n.º xxx, MARCELO XAVIER NOGUEIRA, portador do título eleitoral n.º xxx, SIDINEI DA SILVA SACRAMENTO, portador do título eleitoral n.º xxx e VITOR QUEIROZ LENOIR, portador do título eleitoral n.º xxx, todos maiores, capazes, no exercício de seus direitos de cidadãos e ora signatários, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, XXXIII, da Constituição da República, Lei Federal n.º 12.527/2012, artigo 38 da Lei Orgânica e artigo 46 do Regimento Interno, expôr e, ao final, requerer:
É de conhecimento público e notório que a atual Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, também primeira-dama e ora ocupante do cargo de Presidente da A.P.A.S., Tânia Raquel Queiroz Muniz, tem comparecido e acompanhado as reuniões da Câmara Municipal no corrente ano.
Ocorre que referida Senhora assistiu, não se sabe bem com qual fundamento, a uma ou mais sessões ocupando uma cadeira na Mesa Diretora da Casa, passando pouco tempo depois a assistir às sessões e audiências públicas ocupando um dos lugares reservados aos "representantes da imprensa", valendo-se, ao que parece, da qualidade de diretora-presidente da empresa Indyugraf Ltda. - ME, nome de fantasia Indyugraf, responsável pela publicação do jornal "O Norte"/"Norte de Minas".
Causa estranheza o fato de a Sr.ª Raquel Muniz, desde o início do ano de 2013, quando da assunção dos candidatos eleitos em 2012 nas eleições municipais, assistir às sessões e audiências no local especialmente destinado às pessoas que trabalham em órgãos de imprensa e que se fazem presentes para noticiarem os trabalhos da Casa, pois embora diretora-presidente de empresa jornalística, não se tem conhecimento se ela trabalha ou já tenha trabalhado como jornalista amadora ou profissional, realizando e tendo publicado entrevistas e reportagens em meios de comunicação, redigindo e tendo publicado textos noticiosos e utilizando equipamentos como máquinas fotográficas, câmeras de filmagem, microfones e gravadores de som para fins jornalísticos.
É sabido que tal Senhora, além dos cargos que atualmente ocupa no âmbito do Poder Executivo Municipal, é médica, pedagoga, e labuta em instituições privadas de ensino superior, sendo que, se está assistindo às sessões da Câmara no ano de 2013 e se já esteve presente em alguma sessão em anos precedentes, provavelmente não é nem foi com o intuito de noticiar o andamento dos trabalhos da Casa à população.
Portanto, pairam dúvidas acerca da legalidade da presença da Sr. Raquel Muniz no local destinado especialmente às pessoas que trabalham em órgãos de imprensa.
Outrossim, impende ressaltar, em síntese, que tal situação pode ser interpretada e caracterizada como uma indesejável e repulsiva ingerência do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo, em afronta ao princípio da Separação dos Poderes, positivado constitucionalmente no ordenamento jurídico pátrio e que se irradia em todas as esferas de Poder, inclusive no Município de Montes Claros, conforme expressam os artigos 1º e 3º da Lei Orgânica.
É curial atentar ao artigo 123 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art.123 - No plenário da Câmara, além das autoridades da União, do Estado e do Município, podem ser admitidos ex-Vereadores e funcionários do legislativo em serviço.
Parágrafo Único - Os representantes da imprensa, devidamente credenciados, terão local reservado para exercerem o seu trabalho de cobertura das reuniões da Câmara. (Grifos acrescidos).
Assim, com o intuito de sanar quaisquer dúvidas no tocante aos fatos descritos em linhas pretéritas, e considerando o artigo do Regimento mencionado no parágrafo anterior, requerem, no prazo legal, as seguintes informações:
Qual é o exato significado da expressão "representantes da imprensa" no parágrafo único do artigo 123 do Regimento Interno?
Quais são os critérios para credenciamento dos "representantes da imprensa" a fim de que tenham acesso a local reservado com o intuito de noticiar os trabalhos da Casa?
Quem é a pessoa ou órgão da Câmara Municipal responsável pelo credenciamento dos "representantes da imprensa"?
Quantos assentos existem no local destinado aos "representantes da imprensa?
Quantas pessoas foram cadastradas em 2013 e em 2012 pela Câmara Municipal como "representantes da imprensa"?
Quais os nomes das pessoas que foram cadastradas em 2013 e em 2012 pela Câmara Municipal como "representantes da imprensa" e em quais órgãos de imprensa trabalham?
Quais foram as datas de realização, nos anos de 2013 e de 2012, do cadastramento de "representantes da imprensa"?
Os "representantes da imprensa" precisam portar algum tipo de identificação para acessar o local especialmente reservado a eles?
Há alguma pessoa ou órgão responsável pelo controle do acesso à área reservada aos "representantes da imprensa"?
Pessoas que ocupam cargos comissionados e de confiança nos Poderes Executivo e Legislativo podem ser credenciadas como "representantes da imprensa"?
Por fim, informam que o endereço para recebimento das informações ora requeridas, dentre outros contatos que se fizerem necessários, é o seguinte: xxx
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Montes Claros, 1º de março de 2013.
Obs.: Alguns dados pessoais foram omitidos para evitar que sejam indevidamente utilizados, por isso os "xxx".





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